FGC – Fundo Garantidor de Crédito

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma associação privada criada em 1995 para proteger depositantes e investidores em caso de quebra de instituições financeiras. Ele garante até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição, com limite global de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Seu objetivo é dar estabilidade ao sistema financeiro e evitar corridas bancárias. As últimas instituições que acionaram o FGC incluem o Banco Master (2025), além de casos anteriores como Banco Neon (2018), Banco Azteca (2016), Banco Cruzeiro do Sul (2012) e Banco Panamericano (2010).

O que é o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação privada, sem fins lucrativos, integrante do Sistema Financeiro Nacional criada em novembro de 1995 por resolução do CMN.

Atua como um mecanismo de proteção para investidores e depositantes em caso de intervenção ou liquidação de instituições financeiras. Inspirado em modelos internacionais de seguro de depósitos, surgiu para fortalecer a confiança no sistema bancário brasileiro após crises financeiras dos anos 90.

Objetivo principal

Proteger depositantes e investidores contra perdas em caso de falência de bancos ou financeiras.

Evitar corridas bancárias (quando muitos clientes retiram dinheiro ao mesmo tempo).

Contribuir para a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Limites de garantia

  • R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição financeira.
  • Limite global de R$ 1 milhão a cada 4 anos (ciclo renovável).
  • Produtos cobertos: CDB, RDB, LCI, LCA, poupança, contas correntes.

Aqui estão os 5 casos mais recentes de uso do FGC no Brasil:

AnoInstituiçãoMotivoValor aproximado R$
2025Banco MasterLiquidação extrajudicial decretada pelo BCR$ 41 bilhões
2018Banco NeonLiquidação extrajudicialcerca de R$ 2,8 bilhões
2016Banco Azteca BrasilEncerramento das operaçõesnão divulgado
2012Banco Cruzeiro do SulFraudes contábeis e insolvênciaR$ 3,1 bilhões
2010Banco PanamericanoRombo contábilR$ 4,3 bilhões

Isso nos mostra que o FGC tem sido fundamental para proteger correntistas e investidores em momentos de crise. Cada acionamento reforça seu papel de estabilidade do sistema financeiro, evitando corridas bancárias e garantindo confiança.

No caso da liquidação do Banco Master em novembro de 2025, diversos fundos de pensão estaduais e municipais ficaram sem cobertura do FGC, pois o Fundo Garantidor de Crédito só protege pessoas físicas e algumas pessoas jurídicas específicas. Exemplos reais incluem RioPrevidência (RJ), Amprev (AP), MaceióPrev (AL), São RoquePrev (SP) e CajamarPrev (SP), que tinham centenas de milhões aplicados em letras financeiras do banco e não puderam resgatar via FGC.

Por que não houve cobertura do FGC

O FGC não cobre aplicações de regimes próprios de previdência (RPPS), que são fundos de pensão de estados e municípios. Esses fundos aplicaram em letras financeiras do Banco Master, um produto não protegido pelo FGC. Assim, mesmo com a liquidação extrajudicial e o ressarcimento de cerca de R$ 41 bilhões a 1,6 milhão de investidores individuais, os fundos de pensão ficaram de fora.

Exemplos reais de fundos de pensão impactados

Segundo dados do Ministério da Previdência Social e reportagens recentes:

RioPrevidência (RJ) → exposição estimada em R$ 970 milhões

Amprev (Amapá) → cerca de R$ 426,1 milhões (4,71% da carteira)

MaceióPrev (AL) → aproximadamente R$ 115,8 milhões (1,02% da carteira)

São RoquePrev (SP) → cerca de R$ 107,4 milhões (18,7% da carteira, sendo 90% do crédito privado)

CajamarPrev (SP) → em torno de R$ 107 milhões (14,8% da carteira)

No total, 18 fundos de pensão estaduais e municipais tinham cerca de R$ 1,86 bilhão aplicados no Banco Master.

Esses fundos são responsáveis por pagar aposentadorias e pensões de servidores públicos. Como não houve cobertura do FGC, os valores investidos podem se transformar em prejuízo direto para os cofres dos regimes próprios, aumentando o risco de déficit atuarial e comprometendo a sustentabilidade dos benefícios futuros. O episódio reforça a necessidade de diversificação de investimentos e atenção às regras de cobertura do FGC. fundos de pensão como RioPrevidência, Amprev, MaceióPrev, São RoquePrev e CajamarPrev perderam centenas de milhões de reais no Banco Master sem proteção do FGC, mostrando que grandes investidores institucionais não têm a mesma rede de segurança que pessoas físicas.

O FGC garante até R$ 250.000 por CPF/CNPJ por instituição; qualquer valor acima desse teto não é pago pelo FGC e passa a integrar a massa de credores da liquidação extrajudicial, conduzida pelo Banco Central e pelo liquidante nomeado.

Um liquidante nomeado pelo Banco Central é um profissional (ou equipe) com amplos poderes, designado pelo BC para assumir a administração de uma instituição financeira em crise (como um banco) e conduzir sua liquidação extrajudicial, o que envolve apurar o patrimônio, identificar credores, pagar dívidas e encerrar as atividades, garantindo a ordem e a legalidade do processo, protegendo os interesses dos clientes e do sistema. 

Como funciona na prática

•Cobertura do FGC: o Fundo paga os créditos elegíveis até R$ 250.000 por cliente por instituição quando há intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira.

•Excedente: valores que ultrapassam esse limite não são cobertos pelo seguro do FGC; eles entram na fila de credores do processo de liquidação e dependem da recuperação de ativos da instituição para eventual pagamento adicional.

Quem conduz a liquidação e o pagamento do excedente

•Quando o Banco Central decreta liquidação extrajudicial, ele nomeia um liquidante para administrar os ativos e passivos da instituição. O liquidante organiza a apuração dos créditos, realiza a venda de ativos e distribui os recursos conforme a ordem legal de preferência dos credores.

• O FGC atua pagando os valores garantidos e, em seguida, pode participar do processo de liquidação como credor (para valores que eventualmente tenha desembolsado além do garantido ou para recuperar recursos), mas não substitui o liquidante nem assume automaticamente a responsabilidade pelo pagamento do excedente.

Ordem de pagamento e chances de recuperação do excedente

• Na liquidação, existe uma ordem legal de preferência (por exemplo, créditos trabalhistas, fiscais e garantidos têm prioridades específicas conforme a legislação e decisões do liquidante). Credores quirografários (sem garantia especial) — categoria em que normalmente se enquadram os valores acima do teto do FGC — recebem apenas se houver recursos remanescentes após o pagamento das classes prioritárias e das despesas do processo.

• Probabilidade de receber o excedente depende do volume de ativos recuperáveis e da qualidade das garantias; em muitos casos, credores quirografários recebem apenas uma fração do crédito ou nada, especialmente quando o passivo supera amplamente o ativo.

O que fazer se você tem crédito acima do teto

•Documente e registre o crédito junto ao liquidante (siga os prazos e procedimentos divulgados pelo Banco Central e pelo próprio liquidante).

•Acompanhe comunicados oficiais do Banco Central e do FGC sobre prazos de habilitação e cronogramas de pagamento.

•Considere consultar um advogado especializado em direito bancário/recuperação de crédito para avaliar estratégias (habilitação, acompanhamento de ativos, eventual ação judicial).