Nova lei do IR (PL 1.087/2025) aprovada pelo senado federal

A nova lei do Imposto de Renda aprovada pelo Senado amplia a isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação sobre os mais ricos. As mudanças devem valer a partir de 2026, após sanção presidencial. Principais pontos da nova legislação:

Faixa de Isenção Ampliada

• Isenção total para quem recebe até R$ 5.000 por mês.

• Antes, a isenção era limitada a R$ 3.076 mensais.

• Estima-se que 25 milhões de brasileiros serão beneficiados.

Descontos Parciais para Rendimentos Intermediários

• Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá redução parcial do imposto.

• A nova tabela prevê alíquotas progressivas ajustadas para essa faixa

Como funcionam os descontos parciais

A nova tabela do Imposto de Renda cria uma zona de transição entre a faixa totalmente isenta (até R$ 5.000 mensais) e as faixas que começam a pagar imposto integralmente. Essa zona vai de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 mensais. Nessa faixa, o contribuinte não paga o valor cheio do imposto calculado pela alíquota, mas sim um valor reduzido por meio de um desconto parcial. Isso evita um “salto brusco” na tributação para quem ultrapassa um pouco o limite da isenção. Exemplo prático:

Imagine uma pessoa que ganha R$ 6.000 por mês. Pela nova regra:

  1. Faixa até R$ 5.000 → totalmente isenta.
  2. Faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 6.000 → aplica-se um desconto parcial sobre o imposto devido.

Suponha que a alíquota para essa faixa seja de 15% (isto é um valor hipotético para fins de entendimento). O imposto bruto seria: R$ 6.000 x 15% = R$ 900

Mas como está na faixa de transição, o contribuinte não pagará os R$ 900, e sim um valor reduzido, por exemplo, R$ 300 dependendo da fórmula de desconto aplicada.

O governo federal ainda precisa regulamentar os coeficientes de redução para cada faixa dentro desse intervalo. A ideia é que quanto mais próximo de R$ 5.000, menor o imposto efetivo. Quanto mais próximo de R$ 7.350, maior o imposto, até chegar ao valor cheio.

Por que isso é importante?

  • Evita que alguém que ganhe R$ 5.001 pague mais imposto do que quem ganha R$ 4.999.
  • Garante progressividade real, sem penalizar quem está subindo de faixa.
  • Torna o sistema mais justo e equilibrado.

Tributação sobre Altas Rendas

Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil terão tributação mínima progressiva, com alíquota de até 10%. Estimasse que cerca de 200 mil pessoas devem ser impactadas por esse aumento.

Como funciona a tributação sobre alta renda

A tributação mínima será aplicada progressivamente, com alíquotas que variam conforme o nível de renda. Embora os detalhes exatos da tabela ainda dependam de regulamentação, o projeto prevê:

• Renda anual acima de R$ 600 mil: aplicação de uma alíquota mínima de até 10% sobre o total dos rendimentos tributáveis.

Essa alíquota será aplicada independentemente das deduções que o contribuinte possa ter usado para reduzir sua base de cálculo.

Exemplo prático: imagine uma pessoa que tem renda anual de R$ 1 milhão. Pela regra atual, ela poderia usar deduções (como gastos com saúde, educação, dependentes) e pagar um imposto efetivo de, digamos, R$ 50 mil (5%).

Com a nova regra:

O governo exige que ela pague no mínimo 10% sobre os R$ 1 milhão. Isso significa que o imposto devido será de R$ 100 mil, mesmo que as deduções reduzam o valor calculado abaixo disso. Ou seja, essa pessoa teria que pagar R$ 50 mil a mais para atingir o piso de tributação mínima.

Objetivos da medida

• Evitar distorções que permitem que os mais ricos paguem menos proporcionalmente.

• Aumentar a arrecadação sem penalizar a classe média.

• Reduzir desigualdades e promover maior equidade no sistema tributário.

Quando entra em vigor

A lei precisa ser sancionada pelo presidente Lula até 31 de dezembro de 2025 para entrar em vigor em 2026.

Objetivos da Reforma

Promover justiça tributária, segundo o governo e reduzir desigualdades sociais e aumentar a eficiência econômica.

A proposta aprovada pelo Senado (PL 1.087/2025) que trata da reforma do Imposto de Renda resolve parcialmente distorções históricas do sistema tributário brasileiro — mas ainda há espaço para avanços mais profundos e significativos.